Criada com a Lei nº 16/2001, de 22 de junho - a Comissão da Liberdade Religiosa (CLR) é um órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo, com regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de dezembro.
A Comissão da Liberdade Religiosa tem como função mais relevante a emissão de pareceres - pedido de inscrição de pessoas coletivas religiosas e pedidos de radicação de comunidades religiosas.
Acompanha também o fenómeno religioso em Portugal e a proteção do exercício da liberdade religiosa.